





PERGUNTAS FREQUENTES
GENÉRICAS:
- Para que serve?
O filtro eletrostático tem como função a filtragem de fumos (ar contaminado, que provoca riscos para a saúde e atmosfera), retenção de gorduras (produtoras de incêndios), retenção de odores e retenção de óleos em suspensão.
- O sistema resolve o problema?
Estão reunidas todas as condições para ser um sistema eficaz, o filtro eletrostático foi concebido especificamente para o conceito da cozinha Portuguesa, ao contrário das outras marcas que não são de fabrico nacional e que foram concebidas para as cozinhas dos países de origem.
- O equipamento é adequado para o espaço?
Sim, dependendo da quantidade e tipos de aparelhos de queima.
- O filtro eletrostático é certificado?
Esta de acordo com a diretiva 2006/42/CE.
- Vem acompanhado com documentação?
Sim. O Manual de Instruções, Declaração de Conformidade e Garantia.
- Qual é a garantia?
A garantia é de 2 anos a contar da data de entrega do bem (DL nº 84/2008 de 21 de Maio), contra defeitos de fabrico desde que se efetuem manutenções periódicas.
- É obrigatório por lei?
O controlo das emissões é da responsabilidade da Agência Portuguesa para o Ambiente - APA , que normalmente atua por denúncia. O investidor para não se enquadrar nesta configuração deverá efetuar o tratamento de efluentes. Esta política vai estar patente na NP1037 - 4:2011 (Ventilação e evacuação dos produtos da combustão dos locais com aparelhos de gás. Parte 4: Instalação e ventilação de cozinhas profissionais), pois toda a legislação hoteleira, do gás, da eletricidade e ambiental remete para ela. Daí a necessidade de instalação de meios de tratamento/ separação de efluentes, como filtros, filtros eletrostáticos, carvão ativado, entre outros, tal como a norma aponta.
O DL nº 118/2013 de 20 de Agosto– Novo Diploma Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, que entrou em vigor em 01 de Dezembro de 2013.
Este diploma consubstancia melhorias ao nível de desempenho energético através do Sistema de Certificação Energética (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).